Muitas vez quando perguntamos a um empresário qual a sua função na empresa, ouvimos ?sou sócio-gerente?. E normalmente é esta a descrição que muito empresários utilizam quando têm de preencher qualquer formulário onde consta um campo para a profissão.
Para começar, ninguém é sócio-gerente. Esta figura é usada erradamente e não existe. Se consultar o Código das Sociedades Comerciais (CSC), que regula a forma, composição e regras de funcionamento das empresas em Portugal, não vai encontrar uma única alusão a esta expressão.
De onde vem a confusão?
A grande maioria das empresas portuguesas são micro e pequenas empresas, em que normalmente o sócio ou sócios têm a função de gerente. Mas juridicamente, sócio e gerente têm, além de diferentes funções, direitos e deveres destintos.
Sócio - É a pessoa, singular ou empresa, detentor de uma parte ou totalidade da participação social (capital) de uma empresa, vulgo, proprietário da empresa.
No CSC, na secção II, encontramos as obrigações e direitos dos sócios. Das quais destaco como obrigações ?A entrar para a sociedade com bens susceptíveis de penhora?, ou seja, o sócio arrisca o património pessoal que utilizou para a constituição do capital da empresa. Em contrapartida, tem entre outros, o direito a receber lucros e a ser designado ou designar para os orgãos de administração (gerente).
Gerente - É a pessoa singular que é nomeada pelo(s) sócio(s) para gerir a empresa. O(s) gerente(s) da empresa pode(m) ser ou não sócio(s) da empresa.
O seu objectivo é organizar a empresa e tomar decisões e sobre as quais assume responsabilidade legal.
Nos casos mais comuns e para quem utiliza a expressão sócio-gerente, o correcto é dizer que exerce profissionalmente a função de gerente numa empresa que da qual é sócio.
Deve receber salário enquanto gerente, pelo seu trabalho enquanto gestor. Como sócio, deve procurar receber dividendos por via da distribuição do lucro da empresa e ter como objectivo a valorização da empresa.